Meros transtornos na rotina não são causa suficiente para o recebimento de indenização. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de julho, indenização por danos morais a um homem que não conseguiu a liberação da alienação fiduciária mesmo após quitar o financiamento junto com a Caixa Econômica Federal.
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